Desconsiderar Acréscimo de 10% na Apuração de IRPJ/CSLL - Lucro Presumido (LC 224/25)

Criada a possibilidade de desconsiderar o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção na apuração de IRPJ/CSLL


Configurações

Local

Na aba Dados Fiscais do cadastro de Local, foi criado um parâmetro para identificação de empresas que possuam liminar suspendendo a aplicação do acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção do IRPJ/CSLL.

Imagem

**Importante:**Ao habilitar o parâmetro e preencher a informação no local do tipo Matriz, essa configuração será automaticamente replicada para os locais do tipo Obra e Filial vinculados à respectiva matriz.

Telas e Procedimentos

As alterações realizadas neste parâmetro passarão a ser registradas nos logs do sistema, disponíveis no módulo Sysadmin.

Apuração

Parâmetro habilitado

A apuração do IRPJ/CSLL será realizada sem considerar o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção.

Parâmetro desabilitado

A apuração do IRPJ/CSLL seguirá o novo cálculo, considerando o acréscimo de 10% nas alíquotas de presunção conforme previsto na legislação.

Benefícios da Alteração

Esta melhoria permite maior flexibilidade no processo de apuração fiscal, possibilitando que empresas amparadas por decisão liminar realizem o cálculo do IRPJ/CSLL conforme seu enquadramento jurídico atual.

Além disso, a automatização da replicação para locais vinculados e o registro das alterações em log proporcionam mais segurança, rastreabilidade e confiabilidade no controle das informações fiscais.